O juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível federal de São Paulo, deu ontem liminar favorável à ação do Ministério Público Federal contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), suspendendo artigos da Resolução 400/2016 que permitiam às companhias aéreas cobrarem pela primeira mala despachada e a elevarem de 5 quilos para 10 quilos o limite de bagagem de mão.
Com a decisão, ficam mantidas as franquias em vigor, de até 23 quilos nos voos domésticos e até 32 quilos nos internacionais.
Para o juiz, faltam critérios objetivos que protejam o consumidor de eventuais abusos por parte das companhias aéreas.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que representa Gol, Latam Brasil, Azul e Avianca, classificou de “anacrônica” a decisão do juiz. Segundo a entidade, a liminar cria insegurança jurídica no setor aéreo. “A decisão de hoje pode interromper uma mudança importante na aviação brasileira, que começou em 2002, com a liberação dos preços dos bilhetes”, observou ontem a Abear.
Enquanto Avianca decidiu não mudar sua política de preços por enquanto, Latam, Gol e Azul já tinham anunciado novas classes tarifárias, com descontos aos passageiros que voam sem bagagens.
Procuradas, as aéreas informaram que vão seguir as determinações dos reguladores – ou seja, seguirão sem alterar as taxas até que nova decisão judicial ocorra.
Nem a Abear nem as empresas podem recorrer da decisão, pois o réu no processo é a Anac. A agência informou, na noite de ontem, que tomará as providências necessárias para garantir a cobrança.
Além dos artigos relacionados à cobrança de bagagens, as novas normas da Anac – que entram em vigor hoje – tratam do direito de cancelamento sem custos de uma passagem pelo consumidor, desde que a desistência ocorra até 24 horas após a compra e sete dias antes do voo; da redução do prazo para devolução de malas extraviadas; e de limites para multas por remarcação de voos.